MEC muda regras para validação de diplomas estrangeiros
As novas regras, de acordo com o ministério, servirão para acelerar o processo de reconhecimento dos diplomas e internacionalização do ensino superior
qui, 15/12/2016 - 12:26

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria normativa que dispõe sobre processos de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras na última quarta-feira (14). As novas regras estão reunidas no Portal Carolina Bori, onde é possível ter acesso às documentações necessárias e às novas leis de reconhecimento de diplomas. A revalidação de diplomas de graduação é feito pelas universidades públicas, enquanto os cursos de pós-graduação stricto sensu (como cursos de mestrado e doutorado) também podem ser reconhecidos por instituições privadas. O prazo para a validação e reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos.
De acordo com o ministro da educação Mendonça Filho (DEM-PE), as novas regras facilitarão o processo e vão beneficiar os pesquisadores, professores e acadêmicos que investem em formação educacional em outros países: “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, afirmou o ministro.
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