quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

BRASIL REGISTRA AUMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS NOS ÚLTIMOS ANOS.

#TSE diz que 5 novos partidos se cadastraram nos últimos 5 anos.
http://infomartivo.blogspot.com.br/2016/10/brasil-registra-aumento-de-partidos.html


Dados divulgados pelo TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), mostra que houve um aumento de 45,8% nos números de partidos no país entre 1996 a 2016. À justiça eleitoral não disponibiliza dados de anos anteriores a 1996, período no qual houve à promulgação da Lei dos Partidos Políticos, que estipulou regras para o registro e funcionamento das legendas no país, tais como financiamento.

No mesmo ano, foram protocolados 20 partidos, em 2010 o número salta para 30. Nos últimos 5 anos foram registrados mais 5 novos grupos políticos ao TSE: Pros (Partido Republicano da Ordem Social), Solidariedade, Partido Novo, Rede Sustentabilidade e PMB (Partido da Mulher Brasileira), totalizando 35 partidários registrados.

Em 2016, todos os 35 partidos registrados junto ao TSE terão candidatos. Os três partidos com mais candidatos são: PMDB (44.486), PSDB (35.748) e PSD (29.421). No outro extremo, os três partidos com menos candidatos são: PCB (243), Partido Novo (144) e PCO (85).


Proprietários de terra devem quase 1 trilhão de reais à União

por De Olho nos Ruralistas — publicado 15/12/2016 09h26
Relatório da Oxfam revela dívidas astronômicas que, se pagas, assentariam 214 mil famílias; e o governo Temer quer anistiar o setor

José Cruz/Agência Brasil
Bancada Ruralista
Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, debate o projeto para promoção comercial do agronegócio brasileiro
Por Cauê Seignemartin Ameni
O agronegócio leva nas costas, como alegam seus defensores, as contas do Estado brasileiro? Segundo o relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural, publicado pela Oxfam, não. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem 906 bilhões de reais, uma dívida maior que o PIB de 26 estados.
O montante é equivalente a metade do que todo o estado brasileiro arrecadou em 2015. Ou aproximadamente 22 "petrolões".
Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de 50 milhões de reais. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de 200 bilhões de reais. As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O Incra estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas. Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.
Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor. Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de 1 milhão de reais devem ter descontos de 65%.
Cacau
Segundo especialistas do agronegócio, a produção de cacau só tende a subir 
Injustiça fiscal com desoneração
O relatório aponta outra peculiaridade: a isenção de diversos impostos. A Lei Kandir, editada em 1996, isentou o pagamento de ICMS aos produtos primários e produtos industrializados e semielaborados destinados à exportação. Segundo o relatório, essa desoneração gera perdas em torno de R$ 22 bilhões por ano aos estados. Com  promessa de ressarcimento.
Entretanto, só são ressarcidos 12% da isenção. Em 2014, a bancada ruralista emplacou mais uma benesse fiscal para o setor: a isenção de 9,25% na cobrança do PIS e Confins na venda de soja para todos os fins comerciais.
O relatório alerta também para a ineficácia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), principal tributo no meio rural brasileiro. Apesar da progressividade do imposto em relação ao tamanho e utilização do terreno, a cobrança é responsável por apenas 0,0887% da carga tributária em 2014, porcentual médio constatado desde os anos 1990.
A injustiça fiscal do ITR fez com que os grandes e médios proprietários passassem a pagar menos imposto por hectare, caindo a média de 1,59 real por hectare em 2003 para 1,52 real em 2010, segundo os dados das áreas totais cadastradas no SNCR.
Ligada à Universidade de Oxford, a Oxfam está presente em 94 países.

Especialistas de peso condenam “medidas contra a corrupção” propostas pelo MPF

Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
No dia 20 de março, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou as "10 medidas de combate à corrupção", propostas que visavam, segundo o órgão, "aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade". Essas medidas foram propostas na forma de projeto de lei por iniciativa popular, que requer, ao menos, 1.5 milhões de assinaturas para que seja levada ao Congresso Nacional. Dentre os artigos da lei, o MPF pretende aumentar a pena da corrupção, diminuir o número de recursos e relativizar as nulidades processuais.
Apesar do discurso oficial, p pacote de propostas não foi bem recebido por especialistas da área. Neste mês, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, organização que reúne grandes nomes na área criminal, publicou seu conceitual boletim com duro editorial contra as medidas propostas pelo MPF. O boletim ainda reúne dez artigos de especialistas de peso, como Rubens Casara, Alberto Silva Franco e Geraldo Prado, criticando o projeto.
Todos são contrários à corrupção. O que muda é a forma de combatê-la
No Editorial, assinado pela Diretoria, o Instituto afirma que, embora todos sejam contrários à corrupção, o que muda é a forma de combatê-la, isto é, ao invés do endurecimento penal proposto pelo MPF, o caminho seria o aperfeiçoamento do sistema público de administração e de justiça.
Importante destacar que não somente de propostas descabidas é formado o pacote de medidas do Ministério Público. Há as alvissareiras, sem dúvida. A título de exemplo, de se citar a criação de regras de accountability dos tribunais, instrumento este absolutamente necessário para modernização e avanço do arcabouço normativo vigente. Contudo, diante de um contexto de propostas desencontradas, desprovidas de um elo estruturante, tal medida se perde e, infelizmente, torna-se de menor relevância.
Diversos renomados especialistas reforçaram a crítica à proposta. O Professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal do Paraná – UFPR, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, considerou que as medidas refletem uma "guinada do MPF na direção do repressivismo e do punitivismo, sem muitos olhos para a Constituição da República e mormente nela, para as cláusulas pétreas".
Crítico ao conteúdo da proposta e a forma como o MPF leva o debate à população, o Colunista do Justificando e Juiz de Direito Rubens Casara ironizou a campanha que diz ser contra a corrupção, mas que não é exatamente transparente.
"Pense-se, por exemplo, no paradoxo que seria uma campanha, paga com dinheiro público, com o objetivo de recolher assinaturas para um projeto de lei de iniciativa 'popular', na qual se pede para 'quem for contra a corrupção' assinar o documento, isso sem que os signatários sejam informados do conteúdo do projeto, das repercussões constitucionais, sociais ou mesmo econômicas das medidas propostas e, em especial, dos reflexos do projeto no campo das liberdades públicas".
"Pegadinhas" no Funcionário Público e anonimato de fonte
O Juiz Federal Flavio Antônio da Cruz criticou o Teste de integridade proposto na legislação do MPF. Para melhor entender, o projeto de lei prevê que funcionários públicos passem por testes aleatórios, com simulação de situações sem o conhecimento do agente, com o objetivo de testar sua conduta moral.
Para o magistrado, além de estimular o clima de desconfiança entre os agentes estatais, a proposta possui ferramentas muito parecidas com a história de Minority Report, filme protagonizado por Tom Cruise, que retrata uma sociedade vigilante que pune o infrator antes que cometa a infração – "almeja-se impedir crimes ainda não iniciados, mas que se imaginam possíveis ou prováveis". 
Para a prevenção da corrupção, o MPF também sugeriu o sigilo de fonte, o que permite ao representante do Ministério Público manter em sigilo total a identidade do responsável pela deflagração da apuração criminal, "no que disser respeito à suspeita da prática de atos de corrupção, desde que isso seja essencial à obtenção de dados ou preservação da segurança do noticiante".
Flávio afirma que o sigilo é inconstitucional. "O tema é tratado pelo art 5º , IV, da Constituição, ao vedar o anonimato", afirma. "A intenção é boa. Como notório, porém, delas o inferno está cheio!" – completou.
Criação do Crime de enriquecimento ilícito 
O Professor Titular de Direito Penal da Universidade de Augsburg (Alemanha), Luís Greco, criticou a criação do crime de enriquecimento ilícito. Para ele, o criminalização viola a presunção de inocência no processo penal.
Além disso, explica Greco, o crime de enriquecimento ilícito viola o princípio da culpabilidade, o qual significa o direito de ser condenado e punido apenas pelo que realmente se fez. 
"A condenação e a punição pelo crime que se propõe introduzir contêm, assim, uma mentira: não é por enriquecer, e sim por ter praticado atos de corrupção ou de peculato, é que estaremos condenando. Ocorre que esses atos não se conseguem comprovar, com o que fica manifesta a violação dos princípios mencionados" – afirma.
Mais um Crime hediondo?
Alberto Silva Franco, primeiro Vice-Presidente do IBCCRIM e Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manifestou preocupação quanto à proposta de tornar a corrupção crime hediondo segundo o valor da condenação. Franco foi um dos grandes nomes responsáveis pela declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo do não cabimento de liberdade provisória em crimes dessa natureza.
O jurista explica em seu artigo que em meio a tantas alterações legislativas, o conceito de hediondo se perdeu. "Seria, por certo, recomendável, a não inclusão de novos delitos no quadro dos crimes hediondos, não apenas porque ainda não foi definido seu contexto jurídico, como também, porque, nesta altura, caberia um reexame de todo o conjunto legislativo sobre a matéria" – disse.
Especificamente quanto aos delitos mencionados nas dez propostas, Franco explica que, tecnicamente, trata-se de importação do direito norte-americano que estabelece modelos flexíveis de pena, com grande variação entre a mesma conduta. Tal atividade abriria espaço a punições desarrazoadas.
A volta da discussão sobre o trânsito em julgado
Uma das propostas do Ministério Público Federal é a eliminação do efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial, em matéria penal, assim como a viabilização da execução da pena quando do julgamento da apelação pela segunda instância. Semelhante proposta já havia sido encabeçada pelo ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, com a chamada PEC Peluso.
Na prática isso significa que assim que a apelação com condenação for julgada por um Tribunal de Justiça Estadual ou um Tribunal Regional Federal, o réu já passe a cumprir pena de prisão. Eventual recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou STF não teria a força de fazer o acusado responder em liberdade.
Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, afirma que tal prática viola a presunção de inocência: "não me sinto confortável para sugerir algo a ser colocado no lugar da presunção de inocência".
Além diso, Prado rebate os argumentos de que os recursos sobrecarregariam os Tribunais Superiores, uma vez que os recursos especial e extraordinários já foram sensivelmente afunilados ao longo da história.
Recursos e Habeas Corpus só quando eu entender que sim
Na campanha pelo endurecimento penal, o MPF propõe que (i) tribunais certifiquem, de ofício ou a requerimento, o trânsito em julgado em recursos que entenderem protelatórios; (ii) quando um relator devolva em até cinco sessões os autos, em caso de pedido de vista; (iii) uma série de limitações no alcance e cabimento do Habeas Corpus; (iv) e, por fim, a extinção de alguns recursos como os Embargos de Nulidade e Embargos Infringentes.
Em artigo denominado "Mudanças no Sistema Recursal: só esqueceram de combinar com a Constituição…", o Professor Titular de Ciências Criminais da PUC-RS Aury Lopes Jr. criticou intensamente as propostas. Para ele, a primeira proposta abre um leque para a arbitrariedade do juiz, uma vez que não existe a definição de protelatório (que vise atrasar o encerramento da causa) –  "É evidente que isso desloca para o julgador o poder de vida e de morte do direito de defesa a partir dos seus referenciais, do seu 'livre convencimento', com todos os riscos e perigos que encerram o decisionismo e o 'decido conforme a minha consciência'".
Quanto ao pedido de vista, Aury questiona: "qual a sanção em caso de descumprimento? Nenhuma". Para ele, portanto, é uma proposta que embora tenha apoio midiático, não terá nenhuma eficácia jurídica. 
A diferença entre o ponto de vista do autor e do MPF é justamente a forma como os recursos são percebidos. Enquanto na justificativa do projeto de lei, o órgão defende que o principal obstáculo para o enfrentamento à corrupção é o atrasado sistema recursal brasileiro, o especialista defende que o excesso de recursos não é causa, mas sim sintoma de decisões teratológicas e recorrentes abusos do poder punitivo.
Nesse sentido que é criticada a pretensão de se extinguir os Embargos Infringentes, recurso que permite o julgamento por mais julgadores quando o resultado se encerra em 2×1. "Graves injustiças seriam cometidas, basta ver a quantidade de Embargos Infringentes e de Nulidade anualmente acolhidos nos tribunais brasileiros com a reversão de condenações" – afirma Aury.
O especialista ainda critica a forma como o MPF pretende legislar em causa própria para desequilibrar o processo em seu favor – Teriam sido mais coerentes se propusessem logo a extinção do HC (Habeas Corpus) ou somente o permitissem quando o MP desse parecer favorável à concessão da ordem…".
Aury ainda aproveitou para criticar o oportunismo e populismo da reforma proposta pelo Ministério Público Federal, que, aproveitando-se da atenção midiática produzida pela Operação Lava Jato, procura aprovar um projeto de lei que afetará a todos os crimes e processos, não apenas aos de corrupção. "Quem realmente pagará essa fatura serão os milhares de acusados descamisados, em milhares de processos criminais da criminalidade clássica, por crimes completamente diferentes e onde elas serão absurdamente excessivas e desnecessárias" – completou.
O mesmo vale para a Prescrição
Outro instituto jurídico que pretende ser bastante modificado é a prescrição, que significa a perda do direito de punir pelo decurso do tempo. Na proposta, os membros do MPF afirmam que a busca pela prescrição "é uma estratégia da defesa paralela às teses jurídicas, implicado o abuso de expedientes protelatórios". Por isso, uma das medidas é justamente ampliar o tempo para prescrição, além de limitá-la em diversos casos.
O Professor Titular de Direito Penal e Vice-Presidente Honorário da Associação Internacional de Direito Penal, René Ariel Dotti, manifestou surpresa com a proposta: "jamais o pensamento jurídico-penal, desde a sua mais remota formação, pretendeu transferir a responsabilidade 'pour le temps perdu' (pelo tempo perdido) ao autor do delito ou à sua defesa".
Dotti ainda rebate o argumento de que a prescrição é usada como estratégia de defesa: "o disparate desse discurso omite o fato de que tal manobra pode e deve ser obstada por um magistrado atento e um Ministério Público diligente. E até mesmo por assistente do MP, se houver."
Provas ilícitas valem? 
Inspirado em decisões da Suprema Corte americana, o MPF defende que algumas provas derivadas de provas ilícitas seriam permitidas, quando, por exemplo, obtidas por boa fé; a relação de causalidade for remota; ou, ainda, para refutar alíbi ou fazer contraprova de fato inverídico deduzido pela defesa, entre outros casos.
Além disso, a proposta prevê que nulidades processuais que não sejam arguidas em tempo oportuno pela defesa, ou pronunciadas pelo juiz, serão sanadas.
Na justificativa da proposta, o órgão afirma que o sistema atual permite nulidades por inobservância de "uma simples formalidade, por menor importância que tenha". 
Para o Professor Titular de Processo Penal da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró, a relativização da ilicitude das provas pretendida pelo Ministério Público Federal é merecedora de uma série de críticas – "no processo penal, forma não é formalismo inútil, mas garantia do devido processo legal".
"A Constituição não assegura: 'são inadmissíveis, no processo, as provas ilícitas obtidas de má-fé'. O que determina a natureza lícita ou ilícita da prova não é a intenção de quem a obtém" – completou.
Os chamados "ajustes nas nulidades" também foram objeto de críticas do Professor Ricardo Jacobsen Gloeckner, da PUC/RS, que refuta o saneamento de nulidades no processo penal, "desconhecido em qualquer ordenamento processual penal ocidental". "A proposta corresponde à tentativa de se criar um processo penal despido de formas" – afirmou.
"O que é proposto é (…) um 'simulacro de processo', um processo penal mais autoritário do que o autoritarismo conseguiu imaginar…" – completou o Professor.
Mais uma hipótese de Prisão Preventiva
Na proposta do MPF, mais uma modalidade de prisão preventiva é criada, "para permitir a identificação e a localização do produto e proveito do crime, ou seu equivalente, e assegurar sua devolução, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.” 
Rubens Casara atenta para o já caótico sistema prisional brasileiro, mas alerta: "o que já é ruim, pode se tornar pior se vier a ser aprovada a ampliação das hipóteses de prisões preventivas". 
Isso porque, segundo o jurista, a proposta retrocederia em séculos ao tratar a pessoa como instrumento para os mais variados fins, "inclusive os econômicos". Além disso, afirma o jurista, a partir do momento em que a presunção é de que os bens do imputado são produtos do crime, há, automaticamente, violação à presunção de inocência.
"Não raro, com a boa intenção ( a mesma que enche o inferno) de 'combater a corrupção do sistema político, acaba-se por corromper o sistema de justiça e mesmo as bases democráticas" – afirmou.
Confisco alargado
A Advogada Criminal June Cirino dos Santos e o colunista do Justificandoe Professor de Direito Penal na UFPR Juarez Cirino dos Santos criticaram a proposta do denominado "confisco alargado". Segundo anteprojeto de lei, em caso de condenação, a sentença ensejará na perda, em favor da União, "da diferença entre o valor total do patrimônio do agente e o patrimônio cuja origem possa ser demonstrada por rendimentos lícitos ou por outras fontes legítimas".
Para os especialistas, a força da sentença impõe a perda do patrimônio do acusado, além de ferir a presunção de inocência e ainda inverte o ônus da prova, uma vez que caberá ao acusado provar que o patrimônio é lícito.
"As propostas legislativas do Ministério Público Federal apresentam, do ponto de vista político-criminal, uma concepção conservadora e autoritária do Sistema de Justiça Criminal" – complementaram.
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando.
Foto: Vladimir Platonow/ Agência Brasil
http://justificando.com/2015/12/10/especialistas-de-peso-condenam-medidas-contra-a-corrupcao-propostas-pelo-mpf/

Investigações no Brasil revelam 300 células de propaganda nazista na web

Neste ano, neonazistas podem ir a júri popular por assassinatos cometidos.
Proibição de livro de Hitler no país gera polêmica.

Edição do dia 28/02/2016
28/02/2016 23h06 - Atualizado em 28/02/2016 23h06
A reportagem especial do Fantástico mostra como agem na internet – e na vida real – os neonazistas brasileiros e traz a polêmica da publicação no Brasil do livro “Minha Luta”, escrito por Adolf Hitler antes de virar ditador.
A obra caiu em domínio público e foi publicada na Alemanha com comentários de especialistas. Um juiz do Rio proibiu duas editoras de publicarem a tradução livro para o português.
A reportagem ainda atualiza a história de crimes cometidos por neonazistas no Rio Grande do Sul e no Paraná.

Professores da UFPE decidem encerrar greve 

Categoria decidiu, por meio de assembleia realizada nesta quinta-feira (15), retomar as atividades no dia 21 deste mêspor Rebeca Ângelis qui, 15/12/2016 - 16:36

Divulgação/AdufepeCategoria decidiu, por meio de assembleia realizada nesta quinta-feira (15), retomar as atividades no dia 21 deste mês Divulgação/Adufepe
Após 40 dias de paralisação, os professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) decidiram, por meio de assembleia realizada nesta quinta-feira (15), decretar encerrada a greve da categoria. Diante da promulgação da emenda constitucional que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, os docentes decidiram retornar às atividades da instituição.
De acordo com o presidente da Assembleia dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (Adufepe), Augusto Barreto, o retorno das aulas será no próximo dia 21 e o calendário de reposição dos dias parados ainda será definido em parceria com o Conselho Universitário e a Reitoria.
Ele acrescenta ainda que a principal razão da greve era a PEC 55, e que a luta terá novas estratégias no futuro, com reações a respeito da Reforma da Previdência, Trabalhista e no Ensino Médio. “Iremos repensar as formas de atuação e mobilizar outras categorias para uma luta de maior proporção”, esclareceu.
 A Adufepe representa hoje, 2,5 mil professores da universidade.

MEC congela expansão de vagas em universidades federais

A ampliação do número de vagas será suspensa por dois anos

por Lara Tôrres sex, 09/12/2016 - 09:59
Chico Peixoto/LeiaJá Imagens ArquivoCom o congelamento, o país fica mais distantes da meta do Plano Nacional da Educação Chico Peixoto/LeiaJá Imagens Arquivo
O Ministério da Educação (MEC) anunciou que vai congelar o crescimento do número de vagas em universidades federais por dois anos. A decisão, segundo o Secretário da Educação Superior, Paulo Barone, se deve ao déficit de professores e aluguel de prédios para o funcionamento de universidades.
A decisão de parar a expansão das vagas deixa o país mais distante da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Educação, que visa ampliar a taxa bruta de matrículas no ensino superior para 50% da população de 18 a 24 anos. No ano de 2014, a taxa era de 34,2%. Atualmente, as instituições federais são as responsáveis por 60% das matrículas de graduação no ensino público. No entanto, algumas universidades estão enfrentando cortes orçamentários que dificultam o pagamento das contas e manutenção do funcionamento. 
Para 2017, o governo federal deve cortar até 45% dos recursos previstos para investimentos nas federais e o montante estimado para custeio deve ter queda de cerca de 18%. Barone afirma que o MEC avalia a possibilidade de contratar de professores temporários e o remanejar de instituições que ainda não iniciaram projetos. "Nosso compromisso é dar continuidade plena, atuamos para evitar que haja uma situação de estrangulamento no futuro imediato". 

MEC muda regras para validação de diplomas estrangeiros 

As novas regras, de acordo com o ministério, servirão para acelerar o processo de reconhecimento dos diplomas e internacionalização do ensino superior 

por Lara Tôrres qui, 15/12/2016 - 12:26
Luís Fortes/MECMendonça Filho assinou portaria com as novas regras para a validação de diplomas estrangeiros Luís Fortes/MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria normativa que dispõe sobre processos de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras na última quarta-feira (14). As novas regras estão reunidas no Portal Carolina Bori, onde é possível ter acesso às documentações necessárias e às novas leis de reconhecimento de diplomas. A revalidação de diplomas de graduação é feito pelas universidades públicas, enquanto os cursos de pós-graduação stricto sensu (como cursos de mestrado e doutorado) também podem ser reconhecidos por instituições privadas. O prazo para a validação e reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos.
De acordo com o ministro da educação Mendonça Filho (DEM-PE), as novas regras facilitarão o processo e vão beneficiar os pesquisadores, professores e acadêmicos que investem em formação educacional em outros países: “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai na direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, afirmou o ministro.
De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, Elizabeth Balbachevsky, os procedimentos para reconhecimento e revalidação de diplomas que as universidades brasileiras utilizam são problemáticos porque seguem 'uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias' desatualizado com o ensino acadêmico global. Com as novas regras, a expectativa do ministério, de acordo com o ministro Mendonça Filho, é de melhora da tramitação das solicitações de validação de diplomas.
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